TJSC 2012.045751-2 (Acórdão)
"AÇÃO MONITÓRIA - COBRANÇA DO ENCARGO DE CAPACIDADE EMERGENCIAL - CONCESSIONÁRIA - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEGALIDADE - QUESTÃO ACOBERTADA PELA COISA JULGADA EM DECISÃO PROFERIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL 1 'Como arrecadadoras do 'encargo de capacidade emergencial', as concessionárias de energia elétrica detêm legitimidade para a propositura de ações que busquem o adimplemento da obrigação' (AC n. 2010.086655-7, Des. Newton Janke). 2 Descabe a discussão acerca da legalidade da cobrança do encargo de capacidade emergencial (seguro-apagão), se a matéria encontra-se acobertada pela coisa julgada em decisão proferida pela Justiça Federal." (AC n. 2012.059783-0, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-9-2013). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045751-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
Ementa
"AÇÃO MONITÓRIA - COBRANÇA DO ENCARGO DE CAPACIDADE EMERGENCIAL - CONCESSIONÁRIA - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEGALIDADE - QUESTÃO ACOBERTADA PELA COISA JULGADA EM DECISÃO PROFERIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL 1 'Como arrecadadoras do 'encargo de capacidade emergencial', as concessionárias de energia elétrica detêm legitimidade para a propositura de ações que busquem o adimplemento da obrigação' (AC n. 2010.086655-7, Des. Newton Janke). 2 Descabe a discussão acerca da legalidade da cobrança do encargo de capacidade emergencial (seguro-apagão), se a matéria encontra-se acobertada pela coisa julgada em decisão proferida pela Justiça Federal." (AC n. 2012.059783-0, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-9-2013). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045751-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento
:
09/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Frederico Andrade Siegel
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
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