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Jurisprudência


TJSC 2012.045752-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULO EM POSTE DA REDE PÚBLICA DE ENERGIA ELÉTRICA. FATO INCONTROVERSO. ALEGAÇÃO DEFENSIVA NÃO COMPROVADA. FATO DE TERCEIRO. ÔNUS DO RÉU, CONSOANTE DISPÕE O ART. 333, INC. II, DO CPC. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. CORREÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Uma vez incontroverso entre as partes que o Réu deu causa aos danos sofridos pela Autora ao colidir em poste de sua rede de energia, ao alegar o fato de terceiro, conforme o disposto no art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, competia a ele o ônus de demonstrar a tese levantada. Contudo, não havendo nos autos sequer indício da participação de terceiro no acidente, correta a sentença de procedência do pedido indenizatório. II - A correção monetária incidente sobre a indenização por danos materiais decorrentes de ato ilícito deve ocorrer a partir do efetivo prejuízo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045752-9, de Imbituba, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Imbituba
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