main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.045797-6 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de improbidade administrativa. Condutas lesivas ao erário público e violadoras de princípios da Administração Pública. Compras e serviços honrados pelo Município, sem a devida contraprestação das empresas contratadas, uma delas administrada por parente do ex-Prefeito e do Tesoureiro Municipal. Abastecimento de veículos em posto de combustível de propriedade do cunhado do ex alcaide. Tentativa de burlar proibição legal de contratação de empresas de titularidade de parentes, mediante o uso de notas fiscais fraudulentas, indicando que o abastecimento teria ocorrido em comércio diverso, localizado a quilômetros da cidade. Desvio de merenda escolar, em prejuízo de escolas municipais. Condutas graves. Penas de suspensão de direitos políticos, multa civil, ressarcimento ao erário e proibição de contratar com o Poder Público adequadas e proporcionais. Recurso de um dos réus não preparado. Deserção. Não conhecimento. Apelos desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045797-6, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Rio do Sul
Mostrar discussão