TJSC 2012.045837-0 (Acórdão)
INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS. GASTOS NÃO COMPROVADOS COM NOTAS FISCAIS E RECIBOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS E IDENTIFICADOS. INDENIZAÇÃO AFASTADA. É devida a indenização do seguro DPVAT no limite máximo previsto no art. 3°, III, da Lei nº .6194/1974, com redação da Lei nº 11.482/2007, quando as despesas de assistência médica e suplementares estiverem suficientemente comprovadas SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045837-0, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
Ementa
INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS. GASTOS NÃO COMPROVADOS COM NOTAS FISCAIS E RECIBOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS E IDENTIFICADOS. INDENIZAÇÃO AFASTADA. É devida a indenização do seguro DPVAT no limite máximo previsto no art. 3°, III, da Lei nº .6194/1974, com redação da Lei nº 11.482/2007, quando as despesas de assistência médica e suplementares estiverem suficientemente comprovadas SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045837-0, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
Data do Julgamento
:
12/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Blumenau
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