main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.045837-0 (Acórdão)

Ementa
INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS. GASTOS NÃO COMPROVADOS COM NOTAS FISCAIS E RECIBOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS E IDENTIFICADOS. INDENIZAÇÃO AFASTADA. É devida a indenização do seguro DPVAT no limite máximo previsto no art. 3°, III, da Lei nº .6194/1974, com redação da Lei nº 11.482/2007, quando as despesas de assistência médica e suplementares estiverem suficientemente comprovadas SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045837-0, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão