TJSC 2012.045892-3 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. (...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo De Tarso Sanseverino). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU DO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA CORRETAMENTE UTILIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (...)" (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DO CDC E QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 38 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.045892-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. (...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo De Tarso Sanseverino). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU DO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA CORRETAMENTE UTILIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (...)" (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DO CDC E QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 38 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.045892-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
Data do Julgamento
:
16/04/2014
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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