TJSC 2012.045900-4 (Acórdão)
PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. PRETENDIDA INCLUSÃO DE VALORES REFERENTES AO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO SALARIAL. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. BENEFÍCIO PAGO EXCLUSIVAMENTE AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE. VALOR NÃO COMPUTADO NA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTA CORTE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENDIDA MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA EM FASE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. INCOMPATIBILIDADE DE ATOS. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Segundo posição sedimentada nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça, não se incorporam aos proventos de complementação de aposentadoria, pagos por entidade fechada de previdência privada, verbas com natureza indenizatória, como o auxílio cesta alimentação e o abono único. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20 do Código de Processo Civil. Observadas as diretrizes ali elencadas, não há falar em alteração do fixado, notadamente quando atendem a proporcionalidade. Ausente a necessária declaração de hipossuficiência da parte recorrente e efetuado o recolhimento do preparo, não se pode acolher o pleito de justiça gratuita formulado nas razões recursais, mormente quando inexiste fato superveniente a justificar a posterior concessão do benefício. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045900-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. PRETENDIDA INCLUSÃO DE VALORES REFERENTES AO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO SALARIAL. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. BENEFÍCIO PAGO EXCLUSIVAMENTE AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE. VALOR NÃO COMPUTADO NA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTA CORTE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENDIDA MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA EM FASE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. INCOMPATIBILIDADE DE ATOS. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Segundo posição sedimentada nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça, não se incorporam aos proventos de complementação de aposentadoria, pagos por entidade fechada de previdência privada, verbas com natureza indenizatória, como o auxílio cesta alimentação e o abono único. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20 do Código de Processo Civil. Observadas as diretrizes ali elencadas, não há falar em alteração do fixado, notadamente quando atendem a proporcionalidade. Ausente a necessária declaração de hipossuficiência da parte recorrente e efetuado o recolhimento do preparo, não se pode acolher o pleito de justiça gratuita formulado nas razões recursais, mormente quando inexiste fato superveniente a justificar a posterior concessão do benefício. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045900-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Data do Julgamento
:
03/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Juliano Rafael Bogo
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Jaraguá do Sul
Mostrar discussão