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Jurisprudência


TJSC 2012.045954-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. 1 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO DE DIREITO E DE FATO. PROVA DOCUMENTAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 130, 330, INCISO I E 740, CAPUT, TODOS DO CPC. "Estando o magistrado apto a formar seu convencimento pleno e inabalável à vista das provas arregimentadas aos autos, dispensando a dilação probatória, inexiste cerceamento de defesa com julgamento antecipado da lide." (Apelação Cível n. 2012.019730-0, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-6-2012). 2 MONITÓRIA. INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.094.571-SP. APELO DESPROVIDO. "Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula." (REsp n. 1.094.571/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4-2-2013). 3 DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DO DÉBITO. SUPERFLUIDADE EM PROCEDIMENTO INJUNTIVO DA AÇÃO MONITÓRIA. IMPRESCINDIBILIDADE, TÃO-SOMENTE, EM AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ART. 614, II, CPC. CONTUDO, JUNTADA DE PLANILHA COM O VALOR ORIGINÁRIO DA DÍVIDA, TAXA DE JUROS MORATÓRIOS E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADOS. TESE REJEITADA. "AÇÃO MONITÓRIA APARELHADA COM CHEQUES. SUFICIÊNCIA DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ACOSTADO À EXORDIAL. EXPOSIÇÃO CLARA DOS ENCARGOS APLICADOS NA EVOLUÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. Não há se falar em superficialidade do demonstrativo de débito se nele estão explícitos os elementos e os critérios empregados para a apuração do quantum debeatur." (Apelação Cível n. 2008.035278-3, de Gaspar, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 23-8-2010) 4 PLEITO PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DO TÍTULO DE CRÉDITO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. "Na ação monitória para cobrança de cheque prescrito, a correção monetária corre a partir da data do respectivo vencimento" (STJ - AgRg no Ag 666617/RS, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 1-3-2007). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045954-7, de Taió, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Renato Guilherme Gomes Cunha
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Taió
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