TJSC 2012.045958-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE VENDA EXTRAJUDICIAL DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE (SÚMULA N. 384 DO STJ). NECESSIDADE, PORÉM, DE NOTIFICAÇÃO QUANTO À VENDA. AUSÊNCIA COM A EXORDIAL. OCORRÊNCIA DURANTE A INSTRUÇÃO DO FEITO, A QUAL, ALÉM DE TARDIA, DEU-SE DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO. MORA NÃO CARACTERIZADA PARA FINS DE PROCEDIMENTO MONITÓRIO. "É certo que 'cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia' (Súmula 384 do STJ), mas para a viabilidade da demanda exige-se a comprovação razoável da existência da dívida. Impõe-se, desta maneira, instruir a peça vestibular com documento comprobatório da cientificação do devedor da venda extrajudicial, bem como da avaliação e prestação de contas." (TJSC, AC n. 2006.019416-1, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 25-11-2010) Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045958-5, de Tangará, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE VENDA EXTRAJUDICIAL DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE (SÚMULA N. 384 DO STJ). NECESSIDADE, PORÉM, DE NOTIFICAÇÃO QUANTO À VENDA. AUSÊNCIA COM A EXORDIAL. OCORRÊNCIA DURANTE A INSTRUÇÃO DO FEITO, A QUAL, ALÉM DE TARDIA, DEU-SE DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO. MORA NÃO CARACTERIZADA PARA FINS DE PROCEDIMENTO MONITÓRIO. "É certo que 'cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia' (Súmula 384 do STJ), mas para a viabilidade da demanda exige-se a comprovação razoável da existência da dívida. Impõe-se, desta maneira, instruir a peça vestibular com documento comprobatório da cientificação do devedor da venda extrajudicial, bem como da avaliação e prestação de contas." (TJSC, AC n. 2006.019416-1, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 25-11-2010) Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045958-5, de Tangará, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Tangará
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