TJSC 2012.045966-4 (Acórdão)
AMBIENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINERAÇÃO - BRITAGEM - DEGRADAÇÃO AMBIENTAL - DESRESPEITO ÀS EXIGÊNCIAS DA LICENÇA CONCEDIDA - ASTREINTE - VALOR. A constatação de atividade altamente poluidora sem a observância dos requisitos constantes da respectiva licença ambiental justificam a ordem de paralisação da lavra e beneficiamento de gnaisse. Em decorrência da supremacia do interesse público, a coletividade não pode esperar para ver garantido seu direito a um meio ambiente equilibrado (CF, art. 225), pois, como é cediço, deve ser adotada a medida que melhor o preserva. A astreinte constitui meio coercitivo para compelir o réu a cumprir decisão judicial (CPC, art. 461, § 4º). Sem cunho punitivo, deve ser arbitrada em quantia adequada, no propósito de desencorajar o descumprimento da determinação judicial, sem implicar enriquecimento da parte a quem beneficia. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045966-4, de Indaial, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Ementa
AMBIENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINERAÇÃO - BRITAGEM - DEGRADAÇÃO AMBIENTAL - DESRESPEITO ÀS EXIGÊNCIAS DA LICENÇA CONCEDIDA - ASTREINTE - VALOR. A constatação de atividade altamente poluidora sem a observância dos requisitos constantes da respectiva licença ambiental justificam a ordem de paralisação da lavra e beneficiamento de gnaisse. Em decorrência da supremacia do interesse público, a coletividade não pode esperar para ver garantido seu direito a um meio ambiente equilibrado (CF, art. 225), pois, como é cediço, deve ser adotada a medida que melhor o preserva. A astreinte constitui meio coercitivo para compelir o réu a cumprir decisão judicial (CPC, art. 461, § 4º). Sem cunho punitivo, deve ser arbitrada em quantia adequada, no propósito de desencorajar o descumprimento da determinação judicial, sem implicar enriquecimento da parte a quem beneficia. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045966-4, de Indaial, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Seara Hickel
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Indaial
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