TJSC 2012.046042-3 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de rescisão de contrato cumulada com indenização por dano material e moral. Instrumento de "exclusividade para comercialização de produtos, uso da marca e outras avenças". Sentença de procedência parcial. Pedido de rompimento do pacto acolhido. Irresignação das partes. Incidência da Lei n. 8.078/1990, ao caso, postulada pelo autor, que, todavia, opera na posição de revendedor de combustíveis, não se tratando, à evidência, de destinatário final do produto. Precedentes. Argumento afastado. Rescisão do contrato. Inviabilidade sustentada pela ré. Afirmação de que o pacto foi prorrogado por cinco anos. Cláusula que, por outro lado, previa a sua permanência em vigor somente enquanto caracterizado o posto com a bandeira da American Oil e, ainda, se mantivesse em sua posse os equipamentos pertencentes à distribuidora. Rompimento do ajuste permitido, desde que noticiado. Circunstância cumprida pelo demandante, mediante acordo firmado com a ré, devolvendo os bens dados em comodato. Situação que altera a fachada e subtrai a identificação visual da requerida. Decisão mantida no ponto. Pretensa reparação dos danos oriundos do abusivo preço praticado pela distribuidora ré. Decisão de 1ª instância que considerou tal alegação não comprovada pelo suplicante. Cerceamento de defesa sustentado pelo autor. Inicial. Momento oportuno para a produção de prova documental referente a fato passado. Artigos 396 e 397 do Código de Processo Civil. Obrigação legal não cumprida. Sentença que aplicou o artigo 333, inciso I, do CPC, mantida. Abalo moral. Preço supostamente excessivo que, segundo alegou o autor, provocou inquietude diante da incerteza em honrar seus compromissos. Ato ilícito não configurado. Dever de indenizar afastado. Sensação de insegurança que, ademais, é inerente à atividade empresarial. Pleito não acolhido. Verba honorária. Pleito de majoração pela ré. Observância dos critérios relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do art. 20 da Lei Processual Civil. Estipêndio mantido. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Pretensão da demandada acolhida. Apelo interposto pelo autor desprovido. Recurso intentado pela ré acolhido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046042-3, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação de rescisão de contrato cumulada com indenização por dano material e moral. Instrumento de "exclusividade para comercialização de produtos, uso da marca e outras avenças". Sentença de procedência parcial. Pedido de rompimento do pacto acolhido. Irresignação das partes. Incidência da Lei n. 8.078/1990, ao caso, postulada pelo autor, que, todavia, opera na posição de revendedor de combustíveis, não se tratando, à evidência, de destinatário final do produto. Precedentes. Argumento afastado. Rescisão do contrato. Inviabilidade sustentada pela ré. Afirmação de que o pacto foi prorrogado por cinco anos. Cláusula que, por outro lado, previa a sua permanência em vigor somente enquanto caracterizado o posto com a bandeira da American Oil e, ainda, se mantivesse em sua posse os equipamentos pertencentes à distribuidora. Rompimento do ajuste permitido, desde que noticiado. Circunstância cumprida pelo demandante, mediante acordo firmado com a ré, devolvendo os bens dados em comodato. Situação que altera a fachada e subtrai a identificação visual da requerida. Decisão mantida no ponto. Pretensa reparação dos danos oriundos do abusivo preço praticado pela distribuidora ré. Decisão de 1ª instância que considerou tal alegação não comprovada pelo suplicante. Cerceamento de defesa sustentado pelo autor. Inicial. Momento oportuno para a produção de prova documental referente a fato passado. Artigos 396 e 397 do Código de Processo Civil. Obrigação legal não cumprida. Sentença que aplicou o artigo 333, inciso I, do CPC, mantida. Abalo moral. Preço supostamente excessivo que, segundo alegou o autor, provocou inquietude diante da incerteza em honrar seus compromissos. Ato ilícito não configurado. Dever de indenizar afastado. Sensação de insegurança que, ademais, é inerente à atividade empresarial. Pleito não acolhido. Verba honorária. Pleito de majoração pela ré. Observância dos critérios relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do art. 20 da Lei Processual Civil. Estipêndio mantido. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Pretensão da demandada acolhida. Apelo interposto pelo autor desprovido. Recurso intentado pela ré acolhido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046042-3, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Nelson Juliano Schaefer Martins
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Lages
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