main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.046045-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. CULPA PRESUMIDA. FRENAGEM DO VEÍCULO DETERMINADA POR CRUZAMENTO COM VIA PREFERENCIAL. MOTORISTA QUE DEVERIA CONDUZIR SEU VEÍCULO RESPEITANDO AS DISTÂNCIAS FRONTAL E LATERAL DOS DEMAIS AUTOMÓVEIS. EXEGESE DO ART. 29, INCISO II, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos. Ausente prova da ocorrência de fato capaz de impedir o condutor do automóvel traseiro de manter a distância legal de segurança e, assim, evitar o choque, concretizada está a presunção de culpa deste. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MATERIAIS. MARCO INICIAL. DATA DO DESEMBOLSO. SÚMULA 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. O dies a quo para a incidência da correção monetária é a partir do desembolso, por se tratar de mera atualização da moeda decorrente das perdas ocasionadas pela corrosão do tempo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046045-4, de Campo Belo do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Campo Belo do Sul
Mostrar discussão