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Jurisprudência


TJSC 2012.046072-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ATESTADOS MÉDICOS A INDICAR QUE O DEMANDANTE, DE PROFISSÃO AGRICULTOR, SOFRE DE LOMBALGIA (CID M54.5). LAUDO PERICIAL QUE APONTOU A INOCORRÊNCIA DE PERDA DE CAPACIDADE LABORATIVA. CONCLUSÕES DO EXPERT TODAVIA QUE DESTOAM DAQUELAS OBTIDAS EM CASOS ANÁLOGOS, A ENVOLVER A MESMA PATOLOGIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADA DÚVIDA A RESPEITO DA APTIDÃO DO SEGURADO AO TRABALHO. IMPRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA, NOMEADO OUTRO MÉDICO, PARA QUE O DEMANDANTE POSSA PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO OU A AUTARQUIA RÉ POSSA DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 130, 131, 333, INCISOS I E II, E 437. PRINCÍPIOS DA PERSUASÃO RACIONAL E DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. BUSCA DA VERDADE REAL E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 515, § 4º. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO NO PRAZO RAZOÁVEL DE 90 (NOVENTA) DIAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046072-2, de Chapecó, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Chapecó
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