TJSC 2012.046131-5 (Acórdão)
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. APLICABILIDADE DA LEI Nº 9.656/1998. CONTRATO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. OPORTUNIDADE DE MIGRAÇÃO, PORÉM, NÃO COMPROVADA. Inexistente prova de que ao consumidor foi oportunizada a possibilidade de migrar para plano regulamentado pela Lei de Planos de Saúde, aplica-se a Lei nº 9.656/98 aos contratos firmados antes de sua vigência. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PARA SUBSTITUIÇÃO DE MARCA-PASSO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DA ÓRTESE FUNDADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL. PREVISÃO DE COBERTURA, CONTUDO, DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. EXEGESE DO ART. ART. 51, INCISO IV, DO CDC. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO PATENTE. Ainda que se trate de ajuste de assistência à saúde firmado antes da vigência da Lei nº 9.656/1998, a prestadora de tais serviços não pode, num só tempo, garantir a cobertura à cirurgia de implantação de marca-passo e, de outro, restringir o mencionado procedimento ao vetar o fornecimento da órtese. Trata-se, pois, de grande contrassenso que retira do segurado o próprio direito de se ver ressarcido daquilo que está coberto contratualmente. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. MARCO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Tratando-se de responsabilidade civil contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA RETIFICADA DE OFÍCIO EM RELAÇÃO AOS JUROS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046131-5, de Biguaçu, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
Ementa
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. APLICABILIDADE DA LEI Nº 9.656/1998. CONTRATO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. OPORTUNIDADE DE MIGRAÇÃO, PORÉM, NÃO COMPROVADA. Inexistente prova de que ao consumidor foi oportunizada a possibilidade de migrar para plano regulamentado pela Lei de Planos de Saúde, aplica-se a Lei nº 9.656/98 aos contratos firmados antes de sua vigência. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PARA SUBSTITUIÇÃO DE MARCA-PASSO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DA ÓRTESE FUNDADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL. PREVISÃO DE COBERTURA, CONTUDO, DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. EXEGESE DO ART. ART. 51, INCISO IV, DO CDC. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO PATENTE. Ainda que se trate de ajuste de assistência à saúde firmado antes da vigência da Lei nº 9.656/1998, a prestadora de tais serviços não pode, num só tempo, garantir a cobertura à cirurgia de implantação de marca-passo e, de outro, restringir o mencionado procedimento ao vetar o fornecimento da órtese. Trata-se, pois, de grande contrassenso que retira do segurado o próprio direito de se ver ressarcido daquilo que está coberto contratualmente. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. MARCO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Tratando-se de responsabilidade civil contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA RETIFICADA DE OFÍCIO EM RELAÇÃO AOS JUROS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046131-5, de Biguaçu, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Janine Stiehler Martins
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Biguaçu
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