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Jurisprudência


TJSC 2012.046216-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICAL. CONTRATO DE SEGURO. - REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ATO REALIZADO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. GERENTE QUE RECEBE A CONTRA-FÉ. UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. - "Tratando-se de conglomerado financeiro, que abrange, com o uso invariavelmente da mesma sigla básica, inúmeros segmentos dos negócios bancários, apresenta-se ele, ao entendimento do público usuário, como uma instituição única e provida, pois, de uma só personalidade jurídica. A citação endereçada à agência bancária de um desses segmentos em substituição ao efetivamente acarretador dos danos alegadamente acarretados ao autor da postulação, não gera a invalidade do ato citatório, posto que aplicável, nesse contexto, a teoria da aparência." (TJSC - AI n. 2012.013676-6, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 30-08-2012). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.046216-6, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Tubarão
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