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Jurisprudência


TJSC 2012.046251-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS FUNDADA EM PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NULIDADE DO CONTRATO RECONHECIDA POR SENTENÇA DECLARATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE EXIME O PROMISSÁRIO COMPRADOR DE HONRAR O DÉBITO APONTADO PELO CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. PRONUNCIAMENTO A QUO REFORMADO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. A declaração judicial de nulidade tem eficácia ex tunc, que, por sua natureza, elide os efeitos produzidos pelo negócio jurídico e retroage à data da sua celebração. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.046251-3, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Capital - Norte da Ilha
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