TJSC 2012.046358-4 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PRETENSÃO TRAVESTIDA DE AÇÃO DE COBRANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 269 DO STF. EXTINÇÃO DO WRIT. Não há admitir a generalização do uso do mandado de segurança para toda e qualquer violação de direito, mas reservá-lo para situações gravíssimas não reparável por outras vias, principalmente porque a não utilização do mandado de segurança não implica censura ao uso de outras formas de provimento jurisdicional. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.046358-4, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PRETENSÃO TRAVESTIDA DE AÇÃO DE COBRANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 269 DO STF. EXTINÇÃO DO WRIT. Não há admitir a generalização do uso do mandado de segurança para toda e qualquer violação de direito, mas reservá-lo para situações gravíssimas não reparável por outras vias, principalmente porque a não utilização do mandado de segurança não implica censura ao uso de outras formas de provimento jurisdicional. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.046358-4, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
Data do Julgamento
:
10/07/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Cesar Abreu
Comarca
:
Capital
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