TJSC 2012.046421-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DEPÓSITO DA QUANTIA TIDA POR INCONTROVERSA. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO QUE SE PRETENDE A REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A PLAUSIBILIDADE DAS AFIRMAÇÕES. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELO DEVEDOR. ABUSIVIDADES INVIÁVEIS DE AFERIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A despeito de a parte agravante sustentar a existência de abusividade no pacto, não consta dos autos a cópia do contrato objeto da lide. Desse modo, a ausência desse documento prejudica a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ no Resp n. 1.061.530/RS e, por consequência, impede o reconhecimento da verossimilhança das alegações do autor, requisito indispensável para a concessão da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do CPC". (Agravo de Instrumento n. 2011.072037-1, de Jaraguá do Sul, Rela. Desa. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2012). 2. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO NEGOCIAL QUE ESTÁ AMPARADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Verificada a hipossuficiência técnica e econômica do consumidor em relação à instituição financeira, é cabível a inversão do ônus da prova para fins de facilitar-lhe a defesa de seus direitos, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.046421-8, de São José, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DEPÓSITO DA QUANTIA TIDA POR INCONTROVERSA. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO QUE SE PRETENDE A REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A PLAUSIBILIDADE DAS AFIRMAÇÕES. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELO DEVEDOR. ABUSIVIDADES INVIÁVEIS DE AFERIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A despeito de a parte agravante sustentar a existência de abusividade no pacto, não consta dos autos a cópia do contrato objeto da lide. Desse modo, a ausência desse documento prejudica a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ no Resp n. 1.061.530/RS e, por consequência, impede o reconhecimento da verossimilhança das alegações do autor, requisito indispensável para a concessão da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do CPC". (Agravo de Instrumento n. 2011.072037-1, de Jaraguá do Sul, Rela. Desa. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2012). 2. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO NEGOCIAL QUE ESTÁ AMPARADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Verificada a hipossuficiência técnica e econômica do consumidor em relação à instituição financeira, é cabível a inversão do ônus da prova para fins de facilitar-lhe a defesa de seus direitos, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.046421-8, de São José, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
São José
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