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Jurisprudência


TJSC 2012.046426-3 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OPOSIÇÃO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONTRADIÇÃO E/OU ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. "Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no art. 535, do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo, cujo real intento é a obtenção de efeitos infringentes". (EEREsp nº 264.277/SC, rel. Min. Francisco Falcão, DJU 12.08.2002, pág. 168). - A contradição que autoriza a interposição dos embargos declaratórios é a interna, ou seja, aquela verificada entre as proposições do próprio ato decisório e não entre decisões proferidas em autos distintos. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.046426-3, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-2013).

Data do Julgamento : 11/09/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
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