TJSC 2012.046466-5 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. MANIPULAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COSMÉTICOS SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA. ALEGAÇÃO DE QUE A RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA (RDC) N. 67/2007 DA ANVISA VIOLA O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E O DIREITO AO LIVRE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, À LIVRE INICIATIVA E À LIVRE CONCORRÊNCIA. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DE SENTENÇA NORMATIVA, COM EFEITOS FUTUROS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. "'A lei em tese, como norma abstrata de conduta, não é atacável por mandado de segurança (STF, Súmula n. 266), pela óbvia razão de que não lesa, por si só, qualquer direito individual. Necessária se torna a conversão da norma abstrata em ato concreto para expor-se à impetração, mas nada impede que, na sua execução, venha a ser declarada inconstitucional pela via do mandamus'. (MEIRELLES, Hely, Lopes. Mandado de Segurança e Ações Constitucionais. 33 ed., São Paulo: Malheiros, 2011, p. 37/39-40). 'O mandado de segurança não pode ser utilizado como um substitutivo da ação declaratória, nem impetrado com o objetivo de obter uma segurança normativa, visando alcançar casos futuros e indeterminados.' (TJ-SC, Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) na apelação cível em mandado de segurança nº 2003.019361-8, de Itajaí, Rel. Des. Volnei Carlin, j. 18.12.2003)" (Reexame Necessário em MS n. 2012.084482-5, de Herval D'Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, j. 27-6-2013)" (ACMS n. 2012.010916-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 8.10.2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.046466-5, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MANIPULAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COSMÉTICOS SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA. ALEGAÇÃO DE QUE A RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA (RDC) N. 67/2007 DA ANVISA VIOLA O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E O DIREITO AO LIVRE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, À LIVRE INICIATIVA E À LIVRE CONCORRÊNCIA. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DE SENTENÇA NORMATIVA, COM EFEITOS FUTUROS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. "'A lei em tese, como norma abstrata de conduta, não é atacável por mandado de segurança (STF, Súmula n. 266), pela óbvia razão de que não lesa, por si só, qualquer direito individual. Necessária se torna a conversão da norma abstrata em ato concreto para expor-se à impetração, mas nada impede que, na sua execução, venha a ser declarada inconstitucional pela via do mandamus'. (MEIRELLES, Hely, Lopes. Mandado de Segurança e Ações Constitucionais. 33 ed., São Paulo: Malheiros, 2011, p. 37/39-40). 'O mandado de segurança não pode ser utilizado como um substitutivo da ação declaratória, nem impetrado com o objetivo de obter uma segurança normativa, visando alcançar casos futuros e indeterminados.' (TJ-SC, Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) na apelação cível em mandado de segurança nº 2003.019361-8, de Itajaí, Rel. Des. Volnei Carlin, j. 18.12.2003)" (Reexame Necessário em MS n. 2012.084482-5, de Herval D'Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, j. 27-6-2013)" (ACMS n. 2012.010916-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 8.10.2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.046466-5, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento
:
08/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Gaspar Rubick
Comarca
:
Capital
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