TJSC 2012.046481-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO E CONDENATÓRIO. PERÍCIA COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. LAUDO PERICIAL ESCLARECEDOR. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. ART. 131 DO CPC. PRELIMINAR PREJUDICIAL ARREDADA. MÉRITO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MODELO DE UTILIDADE. TAMPÃO TIPO PORTA-MALAS PARA CAMINHONETES E VEÍCULOS SIMILARES. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS PRODUTOS. CONTRAFAÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A utilidade de produtos destinados a uma mesma finalidade ostentando, contudo, características diversas não importa, absolutamente, em violação ao direito à propriedade imaterial. Vigendo no ordenamento jurídico pátrio o princípio do livre convencimento motivado do julgador e, em sendo este o destinatário final das provas, incumbe tão só ao mesmo, e não às partes em litígio avaliar da necessidade ou não da complementação de prova técnica já realizada. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046481-6, de Rio do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO E CONDENATÓRIO. PERÍCIA COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. LAUDO PERICIAL ESCLARECEDOR. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. ART. 131 DO CPC. PRELIMINAR PREJUDICIAL ARREDADA. MÉRITO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MODELO DE UTILIDADE. TAMPÃO TIPO PORTA-MALAS PARA CAMINHONETES E VEÍCULOS SIMILARES. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS PRODUTOS. CONTRAFAÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A utilidade de produtos destinados a uma mesma finalidade ostentando, contudo, características diversas não importa, absolutamente, em violação ao direito à propriedade imaterial. Vigendo no ordenamento jurídico pátrio o princípio do livre convencimento motivado do julgador e, em sendo este o destinatário final das provas, incumbe tão só ao mesmo, e não às partes em litígio avaliar da necessidade ou não da complementação de prova técnica já realizada. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046481-6, de Rio do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
Rodrigo Cunha
Comarca
:
Rio do Sul
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