TJSC 2012.046593-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO EXTINTIVA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.120/2004 - ADVENTO DA LEI N. 8.258/2010 - PRETENDIDA CONVERSÃO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR PARA PRECATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA LEI N. 8.258/2010 PARA PREJUDICAR DÉBITO CONSTITUÍDO PREVIAMENTE À SUA RESPECTIVA VIGÊNCIA - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A essencialidade do postulado da segurança jurídica e a necessidade de se respeitarem situações consolidadas no tempo, especialmente quando amparadas pela boa-fé do cidadão, representam fatores a que o Poder Judiciário não pode ficar alheio. Doutrina. Precedentes. O Poder Público (o Distrito Federal, no caso), a pretexto de satisfazer conveniências próprias, não pode fazer incidir, retroativamente, sobre situações definitivamente consolidadas, norma de direito local que reduza, para os fins do art. 100, § 3º, da Constituição, o valor das obrigações estatais devidas, para, com apoio em referida legislação, submeter a execução contra ele já iniciada, fundada em condenação judicial também já anteriormente transitada em julgado, ao regime ordinário de precatórios, frustrando, desse modo, a utilização, pelo credor, do mecanismo mais favorável e ágil da requisição de pequeno valor, de aplicabilidade até então legitimada em razão dos parâmetros definidos no art. 87 do ADCT". (RE 601215 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 6-3-2012, DJe 20-2-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.046593-5, da Capital, rel. Des. Rodolfo Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO EXTINTIVA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.120/2004 - ADVENTO DA LEI N. 8.258/2010 - PRETENDIDA CONVERSÃO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR PARA PRECATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA LEI N. 8.258/2010 PARA PREJUDICAR DÉBITO CONSTITUÍDO PREVIAMENTE À SUA RESPECTIVA VIGÊNCIA - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A essencialidade do postulado da segurança jurídica e a necessidade de se respeitarem situações consolidadas no tempo, especialmente quando amparadas pela boa-fé do cidadão, representam fatores a que o Poder Judiciário não pode ficar alheio. Doutrina. Precedentes. O Poder Público (o Distrito Federal, no caso), a pretexto de satisfazer conveniências próprias, não pode fazer incidir, retroativamente, sobre situações definitivamente consolidadas, norma de direito local que reduza, para os fins do art. 100, § 3º, da Constituição, o valor das obrigações estatais devidas, para, com apoio em referida legislação, submeter a execução contra ele já iniciada, fundada em condenação judicial também já anteriormente transitada em julgado, ao regime ordinário de precatórios, frustrando, desse modo, a utilização, pelo credor, do mecanismo mais favorável e ágil da requisição de pequeno valor, de aplicabilidade até então legitimada em razão dos parâmetros definidos no art. 87 do ADCT". (RE 601215 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 6-3-2012, DJe 20-2-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.046593-5, da Capital, rel. Des. Rodolfo Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a)
:
Rodolfo Tridapalli
Comarca
:
Capital
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