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Jurisprudência


TJSC 2012.046616-4 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADOLESCENTE QUE NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL E EM PERÍODO INTEGRAL. RECUSA DAS RÉS, AO ARGUMENTO DE QUE SÓ ESTÃO OBRIGADAS A PRESTAR OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA NO PERÍODO MATUTINO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado que "o portador de necessidades especiais encontra-se em situação de vulnerabilidade e risco à saúde e à integridade física, não obstante a obrigação do Poder Público em auxiliar sua permanência junto à família com profissionais que promovam a inclusão social dos deficientes, mostra-se necessário, em sede de cognição sumária, o abrigamento do interessado em instituição adequada ao atendimento de suas necessidades especiais de vida" (AI n. 2013.012082, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.046616-4, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Jeferson Isidoro Mafra
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Brusque
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