TJSC 2012.046660-7 (Acórdão)
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI 10.826/2003) E POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL (ART. 28 DA LEI 11.343/2006). PRISÃO EM FLAGRANTE HOMOLOGADA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PARA SUSTENTAR A PRISÃO CAUTELAR DO ACUSADO. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO REFORMADA. - É imperiosa a conversão da prisão em flagrante em preventiva quando presentes indícios de autoria e prova da existência de um crime e verificada alguma das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal. - Representa risco para a ordem pública a soltura de agente flagrado com arma de uso restrito e que registra diversas passagens anteriores, pelo mesmo delito e por crimes mais graves. - Parecer da PGJ pelo conhecimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.046660-7, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI 10.826/2003) E POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL (ART. 28 DA LEI 11.343/2006). PRISÃO EM FLAGRANTE HOMOLOGADA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PARA SUSTENTAR A PRISÃO CAUTELAR DO ACUSADO. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO REFORMADA. - É imperiosa a conversão da prisão em flagrante em preventiva quando presentes indícios de autoria e prova da existência de um crime e verificada alguma das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal. - Representa risco para a ordem pública a soltura de agente flagrado com arma de uso restrito e que registra diversas passagens anteriores, pelo mesmo delito e por crimes mais graves. - Parecer da PGJ pelo conhecimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.046660-7, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Denise Helena Schild de Oliveira
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Capital
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