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Jurisprudência


TJSC 2012.046687-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESISTÊNCIA (ART. 329 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELATO DOS POLICIAIS E DAS TESTEMUNHAS QUE CONFIRMAM A OPOSIÇÃO DO APELANTE À ABORDAGEM POLICIAL. LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTRA A LESÃO SOFRIDA PELO POLICIAL MILITAR. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DOSIMETRIA. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE APLICOU O AUMENTO RELATIVO À AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM PATAMAR SUPERIOR A 1/6, SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO REALIZADA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA PENA DE 2 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE PELO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO EM SUA MODALIDADE RETROATIVA. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EXEGESE DO ART. 109, VI, DO CP. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.234/10. APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA AO RÉU. PUNIBILIDADE EXTINTA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.046687-2, de Urubici, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Volnei Celso Tomazini
Comarca : Urubici
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