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Jurisprudência


TJSC 2012.046744-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) AJUIZADA POR VIÚVA DE VÍTIMA CONTRA SEGURADORA. VÍTIMA FATAL DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO EM 05/06/1988. SEGURADORA QUE PAGOU ADMINISTRATIVAMENTE SOMENTE O VALOR DE CZ$ 264.424,00 (DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO CRUZADOS). REQUERIMENTO DA VIÚVA DA VÍTIMA PARA QUE A SEGURADORA SEJA CONDENADA AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO VALOR TOTAL DO SEGURO OBRIGATÓRIO EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS (CZ$ 414.720,00), NO IMPORTE ATUALIZADO EM REAIS (R$ 13.695,87). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM A CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO PARA A VIÚVA DA VÍTIMA DE INDENIZAÇÃO NO VALOR REQUERIDO NA INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO). IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA: - PEDIDO PARA REFORMULAÇÃO DO VALOR PARA EXTIRPAR A BASE DE CONDENAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. TESE REJEITADA: ACIDENTE OCORRIDO EM 1988, CONCOMITANTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 6.194/74. - PEDIDO PARA LIMITAR A CONDENAÇÃO EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) UMA VEZ QUE NÃO HOUVE INDENTIFICAÇÃO DA PLACA DO CARRO ENVOLVIDO NO ACIDENTE. TESE NÃO CONHECIDA: INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO AVENTADA EM CONTESTAÇÃO. RECURSO DA VIÚVA DEMANDANTE: - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE NÃO CONHECIDA: ILEGITIMIDADE DE PARTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NO QUE COUBE ANÁLISE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046744-1, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Joinville
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