TJSC 2012.046818-2 (Acórdão)
REEXAME DE AGRAVO SEQUENCIAL (ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC) PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS ESSENCIAIS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE CURSO (ART. 525, II, DO CPC). ACÓRDÃO DIVERGENTE DE DECISÃO DO STJ SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVO QUE CONCEDE PRAZO, ALÉM DO LEGAL, PARA REGULARIZAR O INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça ao analisar o REsp 1.102.467 impôs ao magistrado responsabilidade na formação do instrumento, de dizer à parte quais documentos deve trazer ao recurso para torná-lo compreensível, e a conceder prazo para tanto. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.046818-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).
Ementa
REEXAME DE AGRAVO SEQUENCIAL (ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC) PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS ESSENCIAIS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE CURSO (ART. 525, II, DO CPC). ACÓRDÃO DIVERGENTE DE DECISÃO DO STJ SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVO QUE CONCEDE PRAZO, ALÉM DO LEGAL, PARA REGULARIZAR O INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça ao analisar o REsp 1.102.467 impôs ao magistrado responsabilidade na formação do instrumento, de dizer à parte quais documentos deve trazer ao recurso para torná-lo compreensível, e a conceder prazo para tanto. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.046818-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento
:
19/09/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Balneário Camboriú
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