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Jurisprudência


TJSC 2012.046840-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART. 543-C, §7º, INCISO II, DO CPC/1973. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO CONHECIDO NO ACÓRDÃO OBJETO DE RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À DECISÃO EMANADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO (TEMA 658). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. APLICADA A MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 5.869/73. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA QUE CRIOU UMA HIPÓTESE DE PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ, CONTUDO, NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO POR OUTRAS CONDUTAS. RETRATAÇÃO INVIÁVEL. Recurso improvido em sede de retratação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046840-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : São Francisco do Sul
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