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Jurisprudência


TJSC 2012.046852-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Pretendida aplicação do artigo 557, § 1°-A, do Código de Processo Civil. Faculdade do relator. Alegada carência de ação por ausência de interesse de agir. Argumento acolhido. Prévio requerimento administrativo não demonstrado pela parte autora. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ônus sucumbenciais devidos pelo requerente. Decisum reformado. Apelo da requerida provido. Análise do recurso adesivo do autor prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046852-2, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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