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Jurisprudência


TJSC 2012.046887-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT AJUIZADA POR SEGURADO CONTRA SEGURADORA. ACIDENTE OCORRIDO EM 09/06/2007. ANTERIOR A MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA NO TETO MÁXIMO PREVISTO NA LEI 6.194/74 QUE É DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1) PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS DAS SEGURADORAS RESPONSÁVEIS PELO DPVAT. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 6.194/1974. 2) PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. ART. 206 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRAZO PRESCRICIONAL COM INÍCIO NA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO BENEFICIÁRIO ACERCA DA SUA INCAPACIDADE. AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO DE TRÊS ANOS CONTADOS DO ACIDENTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. 3) INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO. PROCEDÊNCIA. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 1/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. UTILIZAÇÃO DO LAUDO JUDICIAL COLACIONADO AOS AUTOS. A) LESÃO NO JOELHO ESQUERDO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA. PROPORÇÃO DE 20% SOBRE O TETO MÁXIMO PREVISTO NA TABELA DO CNSP. R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS). B) LESÃO NO PUNHO DIREITO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA. PROPORÇÃO DE 20% SOBRE O TETO MÁXIMO PREVISTO NA TABELA DO CNSP. R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS). C) LESÃO NO CALCÂNEO DIREITO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE GRAU MODERADO. PAGAMENTO NA PROPORÇÃO DE 50% DOS 20% APLICÁVEIS PARA OS CASOS DE PERDA TOTAL. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA SOMA DAS RESPECTIVAS PERCENTAGENS QUE EQUIVALEM A R$ 6.750,00 (SEIS MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046887-6, de Lages, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Lages
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