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Jurisprudência


TJSC 2012.046907-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FUNDO DE COMÉRCIO. POSTO DE COMBUSTÍVEL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADAS. RESCISÃO QUE SE BUSCA SOB OS SEGUINTES FUNDAMENTOS: PAGAMENTO DE DÍVIDAS ANTERIORES, ENVOLVIMENTO DO ESTABELECIMENTO COM A APURAÇÃO DE CRIMES PRATICADOS CONTRA A FATMA, E SUPOSTA OMISSÃO DO ANTIGO VENDEDOR ACERCA DA SAÚDE FINANCEIRA DO EMPREENDIMENTO, O QUE CULMINOU NO INSUCESSO DO NEGÓCIO. TESES RECHAÇADAS. AUSÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DE QUALQUER OBRIGAÇÃO OU DE VÍCIO CAPAZ DE MACULAR A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046907-4, de Araranguá, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Ricardo Fontes
Comarca : Araranguá
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