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Jurisprudência


TJSC 2012.046974-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA E DE INDENIZAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SEGURADORA PROCEDER BAIXA DE VEÍCULO FURTADO. - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. - Correta decisão que antecipa os efeitos da tutela (CPC, art. 273), com conhecimento não exauriente da matéria, quando suficientemente demonstrada a verossimilhança da alegação da agravada, no sentido de que a obrigação de baixa perante o órgão de trânsito incumbe à seguradora, a qual, no agravo, não demonstra a alegada impossibilidade de cumprimento. - De acordo com o disposto no artigo 126 do Código de Trânsito Brasileiro, incumbe à seguradora realizar a obrigação de requerer baixa do registro de veículo não recuperado, quando suceder o proprietário, com in casu, em que a seguradora recebeu a propriedade e procuração para transferência e baixa. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.046974-4, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).

Data do Julgamento : 12/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Itajaí
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