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Jurisprudência


TJSC 2012.046983-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM CAUTELAR INOMINADA. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ELEVAÇÃO DO PRÊMIO. ESCUSA IMPOSTA À FAIXA ETÁRIA DO BENEFICIÁRIO. ABUSIVIDADE. ART. 51, IV, DO CDC E ART. 15, § 3º, DO ESTATUTO DO IDOSO. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre operadoras de plano de saúde e seus beneficiários. Comprovada a plausibilidade do direito alegado (fumus boni juris), consubstanciado na presumida ofensa aos princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana insertos no art. 51, IV, CDC e art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, ao se reajustar mensalidade de plano de saúde baseada exclusivamente na elevação da faixa etária, e verificada a irreparabilidade ou difícil reparação desse direito (periculum in mora), a concessão da liminar é um imperativo de justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.046983-0, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Joinville
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