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Jurisprudência


TJSC 2012.047023-5 (Acórdão)

Ementa
Embargos à execução de sentença contra a Fazenda Pública julgados procedentes. UDESC. Repetição de indébito. Curso de pedagogia à distância. Incidência dos arts. 730 e 731 do Código de Processo Civil. Recurso cabível. Apelação cível. Não conhecimento do agravo de instrumento. Da sentença que julga procedentes os embargos opostos pela Fazenda Pública à execução de sentença cabe apelação e não agravo de instrumento (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.035880-2, de Ibirama, Relator: Des. Jaime Ramos). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.047023-5, de Ituporanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Ituporanga
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