TJSC 2012.047074-7 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO (DECRETO-LEI 3.689/1941, ART. 21). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que agride sua companheira com chutes e pontapés, mas não lhe causa lesão corporal ou morte, comete a contravenção penal de vias de fato. - Nos crimes cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de embasar a sentença condenatória quando em consonância com os demais elementos dos autos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.047074-7, de Canoinhas, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 22-10-2013).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO (DECRETO-LEI 3.689/1941, ART. 21). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que agride sua companheira com chutes e pontapés, mas não lhe causa lesão corporal ou morte, comete a contravenção penal de vias de fato. - Nos crimes cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de embasar a sentença condenatória quando em consonância com os demais elementos dos autos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.047074-7, de Canoinhas, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Bernardo Augusto Ern
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Canoinhas
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