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Jurisprudência


TJSC 2012.047106-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DOS ACIONISTAS AUTORES CONTRA O RECONHECIMENTO DA SUA ILEGITIMIDADE ATIVA E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, INC. VI, DO CPC. CONTRATO DE CESSÃO ENCARTADO NOS AUTOS, QUE COMPROVA A RESPECTIVA ALIENAÇÃO DO DIREITO À PLEITEAR A REPARAÇÃO ADVINDA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DAS AÇÕES. [...] 1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias. [...] (REsp 1301989/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12/03/2014 - grifei). RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL, COM BASE NO ART. 515, § 3º, DA LEI Nº 5.869/73. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À AFERIÇÃO DO INÍCIO DO CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA A RETOMADA DO ITER INSTRUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047106-2, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Capital
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