TJSC 2012.047135-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. TAXAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. PARÂMETRO UTILIZADO: DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS QUE ALCANÇOU PARTE DOS TRIBUTOS. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. MÉRITO. INCONSTITUCIONALIDADE DE AMBAS AS TAXAS DECLARADA POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXAÇÃO AFASTADA. COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO PARA A CONFECÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CARNÊS DE RECOLHIMENTO. ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tendo em vista que o vencimento só toma lugar após a constituição definitiva do crédito tributário, intangível o reconhecimento da prescrição nos moldes do delineado pelo Juiz de primeiro grau. "Se o Plenário ou o Órgão Especial do Tribunal já se manifestou pela inconstitucionalidade em incidente para esse exame, essa decisão proferida com referência a um processo vincula as Turmas ou Câmaras dele em outros processos em que a mesma questão constitucional seja discutida, observando-se, assim, o preceito do artigo 97 da Constituição" (Ag. Rg. em Ag. Instr. n. 164103/DF, rel. Min. Moreira Alves, j. 12-12-1997). "A despesa referente à confecção de carnê de tributo é ínsita aos cometimentos habituais do órgão arrecadador, não possibilitando, por isso, sua cobrança, quer sob o rótulo de taxa, quer de preço público, pois, a rigor, não se trata de serviço colocado à disposição do contribuinte" (Ap. Cív. n. 2010.005138-3, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 26-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047135-4, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. TAXAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. PARÂMETRO UTILIZADO: DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS QUE ALCANÇOU PARTE DOS TRIBUTOS. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. MÉRITO. INCONSTITUCIONALIDADE DE AMBAS AS TAXAS DECLARADA POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXAÇÃO AFASTADA. COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO PARA A CONFECÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CARNÊS DE RECOLHIMENTO. ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tendo em vista que o vencimento só toma lugar após a constituição definitiva do crédito tributário, intangível o reconhecimento da prescrição nos moldes do delineado pelo Juiz de primeiro grau. "Se o Plenário ou o Órgão Especial do Tribunal já se manifestou pela inconstitucionalidade em incidente para esse exame, essa decisão proferida com referência a um processo vincula as Turmas ou Câmaras dele em outros processos em que a mesma questão constitucional seja discutida, observando-se, assim, o preceito do artigo 97 da Constituição" (Ag. Rg. em Ag. Instr. n. 164103/DF, rel. Min. Moreira Alves, j. 12-12-1997). "A despesa referente à confecção de carnê de tributo é ínsita aos cometimentos habituais do órgão arrecadador, não possibilitando, por isso, sua cobrança, quer sob o rótulo de taxa, quer de preço público, pois, a rigor, não se trata de serviço colocado à disposição do contribuinte" (Ap. Cív. n. 2010.005138-3, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 26-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047135-4, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento
:
10/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Criciúma
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