TJSC 2012.047139-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ISS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE EM DOCUMENTOS JUNTADOS COM A RÉPLICA. PARTE CONTRÁRIA A QUEM NÃO FOI CONCEDIDA VISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. "Havendo prejuízo processual pela não abertura de vista à parte contrária a fim de que a mesma se manifeste acerca dos novos documentos juntados aos autos, imperiosa se mostra a decretação da nulidade do processo, ainda que os documentos tenham sido expedidos pela recorrente, pois não se admite, no nosso sistema jurídico-constitucional, decisão proferida com fulcro em elemento de prova não submetido ao contraditório. Afronta ao art. 398, do Código de Processo Civil" (REsp. n. 237.696/MG, rel. Min. José Delagado, j. 13-4-2000) (Ap. Cív. n. 2001.003362-3, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 27-9-2005) (Ap. Cív. n. 2010.069341-1, de Itajaí, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 28-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047139-2, de Itapema, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ISS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE EM DOCUMENTOS JUNTADOS COM A RÉPLICA. PARTE CONTRÁRIA A QUEM NÃO FOI CONCEDIDA VISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. "Havendo prejuízo processual pela não abertura de vista à parte contrária a fim de que a mesma se manifeste acerca dos novos documentos juntados aos autos, imperiosa se mostra a decretação da nulidade do processo, ainda que os documentos tenham sido expedidos pela recorrente, pois não se admite, no nosso sistema jurídico-constitucional, decisão proferida com fulcro em elemento de prova não submetido ao contraditório. Afronta ao art. 398, do Código de Processo Civil" (REsp. n. 237.696/MG, rel. Min. José Delagado, j. 13-4-2000) (Ap. Cív. n. 2001.003362-3, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 27-9-2005) (Ap. Cív. n. 2010.069341-1, de Itajaí, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 28-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047139-2, de Itapema, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2013).
Data do Julgamento
:
14/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Andréia Régis Vaz
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Itapema
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