main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.047159-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES [ART.157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. MATERIALIDADE E AUTORIA SATISFATORIAMENTE COMPROVADOS NOS AUTOS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA UNÍSSONO E COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. ESPECIAL IMPORTÂNCIA NOS DIZERES DO OFENDIDO. RECONHECIMENTO DO RÉU DE FORMA INEQUÍVOCA PELA VÍTIMA EM FOTO E PESSOALMENTE NA FASE INQUISITORIAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO EFETUADO NA FASE POLICIAL. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO PELA VÍTIMA. ÁLIBI APRESENTADO PELO RÉU DESPROVIDO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ÔNUS DA PROVA DA DEFESA. ART. 156 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PLEITO PARA APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA ADEQUADAMENTE FIXADA. RÉU REINCIDENTE. PENA DE MULTA DEVIDAMENTE APLICADA E FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.047159-8, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão