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Jurisprudência


TJSC 2012.047167-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE COLIDENTE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTE TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERMISSIVO LEGAL QUE PRECEITUA QUE A DECISÃO MONOCRÁTICA PODE SER FUNDADA TANTO NO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL LOCAL COMO NAQUELE FIRMADO NAS CORTES SUPERIORES. AUSÊNCIA DE MÁCULA QUE DETERMINE REFORMA NO JULGAMENTO. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "O relator está autorizado a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência dominante do próprio Tribunal ou de Tribunais Superiores. Inteligência do art. 557, caput, do CPC" (Emb nos EDcl no AgRg no Ag 845998 / PA, rel. Min. João Otávio de Noronha). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.047167-7, de Araquari, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Araquari
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