TJSC 2012.047170-1 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. JORNAL QUE DIVULGA AJUIZAMENTO DE AÇÃO QUESTIONANDO O USO DE VERBAS PÚBLICAS PELO ADMINISTRADOR. INOCORRÊNCIA. A divulgação de notícia no propósito relevantíssimo de informar a opinião pública, em termos sóbrios e comedidos, sem destoar da narrativa fática constante de processo judicial não acobertado pelo segredo de justiça, sobre o rumo dado a dinheiros públicos pelo agente que se diz prejudicado, não gera dano moral, pois a sociedade tem o direito de saber sobre do embaraçoso e relevante tema. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047170-1, de Tubarão, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. JORNAL QUE DIVULGA AJUIZAMENTO DE AÇÃO QUESTIONANDO O USO DE VERBAS PÚBLICAS PELO ADMINISTRADOR. INOCORRÊNCIA. A divulgação de notícia no propósito relevantíssimo de informar a opinião pública, em termos sóbrios e comedidos, sem destoar da narrativa fática constante de processo judicial não acobertado pelo segredo de justiça, sobre o rumo dado a dinheiros públicos pelo agente que se diz prejudicado, não gera dano moral, pois a sociedade tem o direito de saber sobre do embaraçoso e relevante tema. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047170-1, de Tubarão, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Tubarão
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