TJSC 2012.047197-6 (Acórdão)
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCESSO LICITATÓRIO ABERTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA ARTÍSTICA E ESPORTIVA DURANTE PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO PARA MONITOR DESPORTIVO. PROCEDIMENTO MOTIVADO E TEMPORÁRIO. DEPOIMENTOS ORAIS QUE EVIDENCIAM HAVER DIFERENÇA ENTRE AS FUNÇÕES DESEMPENHADAS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. FALTA DE PROVAS DA MÁ-FÉ DOS AGENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública coadjuvados pela má-fé do administrador. A improbidade administrativa, mais que um ato ilegal, deve traduzir, necessariamente, a falta de boa-fé, a desonestidade, o que não restou comprovado nos autos pelas informações disponíveis [...] (STJ, REsp 480387/SP, rel. Min. Luiz Fux, j. 16.3.04)" (AC n. 2009.030785-3, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 5-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047197-6, de Ipumirim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Ementa
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCESSO LICITATÓRIO ABERTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA ARTÍSTICA E ESPORTIVA DURANTE PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO PARA MONITOR DESPORTIVO. PROCEDIMENTO MOTIVADO E TEMPORÁRIO. DEPOIMENTOS ORAIS QUE EVIDENCIAM HAVER DIFERENÇA ENTRE AS FUNÇÕES DESEMPENHADAS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. FALTA DE PROVAS DA MÁ-FÉ DOS AGENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública coadjuvados pela má-fé do administrador. A improbidade administrativa, mais que um ato ilegal, deve traduzir, necessariamente, a falta de boa-fé, a desonestidade, o que não restou comprovado nos autos pelas informações disponíveis [...] (STJ, REsp 480387/SP, rel. Min. Luiz Fux, j. 16.3.04)" (AC n. 2009.030785-3, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 5-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047197-6, de Ipumirim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roque Lopedote
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Ipumirim
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