TJSC 2012.047245-9 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO - IPREV - PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORA PÚBLICA EM FAVOR DE EX-MARIDO DO QUAL ERA SEPARADA DE FATO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVA PELO AUTOR À ÉPOCA DO ÓBITO - CONCUBINATO COM TERCEIRA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, INCISOS LIV E LV DA CF/88) RESPEITADOS - CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos da legislação estadual vigente à época do óbito, para obter a pensão por morte de servidora pública o ex-marido, do qual era separada de fato, deve comprovar a dependência econômica. Ainda mais quando o pretendente à época já vivia em concubinato com outra mulher. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047245-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - IPREV - PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORA PÚBLICA EM FAVOR DE EX-MARIDO DO QUAL ERA SEPARADA DE FATO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVA PELO AUTOR À ÉPOCA DO ÓBITO - CONCUBINATO COM TERCEIRA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, INCISOS LIV E LV DA CF/88) RESPEITADOS - CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos da legislação estadual vigente à época do óbito, para obter a pensão por morte de servidora pública o ex-marido, do qual era separada de fato, deve comprovar a dependência econômica. Ainda mais quando o pretendente à época já vivia em concubinato com outra mulher. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047245-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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