TJSC 2012.047256-9 (Acórdão)
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELo Requerente. DECISÃO PROLATADA POR ESTE COLEGIADO QUE não conheceu o Agravo retido interposto pela ré, deu provimento ao apelo da autora e julgou procedentes os pleitos deduzidos na exordial nos moldes do art. 515, §1º, do código buzaid de 1973, o qual corresponde ao art. 1.013, §1º, do código vigente. Recurso especial movido pela parte ré pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO. ARESTO GUERREADO REFORMADO EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047256-9, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELo Requerente. DECISÃO PROLATADA POR ESTE COLEGIADO QUE não conheceu o Agravo retido interposto pela ré, deu provimento ao apelo da autora e julgou procedentes os pleitos deduzidos na exordial nos moldes do art. 515, §1º, do código buzaid de 1973, o qual corresponde ao art. 1.013, §1º, do código vigente. Recurso especial movido pela parte ré pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO. ARESTO GUERREADO REFORMADO EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047256-9, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Tiago Fachin
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Joinville
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