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Jurisprudência


TJSC 2012.047286-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE PRISÃO ILEGAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. PREJUDICIAL ARREDADA. "A prescrição contra a Fazenda Pública não é disciplinada pelo Código Civil ou Código de Processo Civil, mas pelo Decreto 20.910/32, que prevê o prazo de 5 anos para o ajuizamento de ação, contado da data do ato ou do fato do qual se originaram. Precedentes do STJ" (AgRg no Resp 969681/AC, Min. Arnaldo Esteves Lima). (...). (Apelação Cível n. 2012.093054-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 17/09/2013). MÉRITO RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO LIMITADA AO QUANTUM COMPENSATÓRIO. PLEITO DE MINORAÇÃO ACOLHIDO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO. VÍTIMA RECOLHIDA AO PRESÍDIO POR POUCAS HORAS, APÓS EQUÍVOCA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO CIVIL. PARCO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM DESACORDO COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO. Sem deixar de considerar a condição calamitosa do sistema penitenciário brasileiro e a gravidade do abalo anímico suportado por prisão ilegal, se existem elementos nos autos a evidenciar que a vítima permaneceu recolhida no presídio por apenas algumas horas, não permaneceu algemada ou humilhada perante terceiros - mormente diante do parco conjunto probatório produzido no feito -, mostra-se excessivo o quantum indenizatório arbitrado em R$ 9.000,00 (nove mil reais). "A indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expresso, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (BITTAR, Carlos Alberto. Reparação Civil por Danos Morais. São Paulo: RT, 1993, p. 220). CONSECTÁRIOS LEGAIS. INVIABILIDADE DE SE DETERMINAR, DE OFÍCIO, A INCIDÊNCIA DOS JUROS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA N. 54 DO STJ), SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO DO ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO ACUMULADA DO PERÍODO: IPCA (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO) O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp n. 1.270.439/PR, representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C, § 1º, do CPC, declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09, no tocante ao critério de correção monetária nele previsto, mantendo, no entanto, a eficácia do dispositivo quanto ao cálculo dos juros moratórios. Quanto ao índice de correção monetária, na esteira das decisões desta Terceira Câmara de Direito Público, no caso de dívidas da Fazenda Pública, deverá ser observado aquele que melhor reflita a inflação acumulada do período, qual seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047286-8, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Chapecó
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