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Jurisprudência


TJSC 2012.047326-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE ASTREINTES - INEXIGIBILIDADE DA MULTA SUSCITADA NO INCIDENTE - ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVAS A CORROBORAR A TESE DA REGULAR CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NAS FATURAS - ÔNUS QUE COMPETIA À CONCESSIONÁRIA, EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE ADVERSA - INSURGÊNCIA INSUBSISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047326-2, de São João Batista, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : São João Batista
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