TJSC 2012.047422-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (art. 475-M, § 3º, do CPC). FALTA DE PEÇAS ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DA DEMANDA. DECISÃO ATACADA QUE MENCIONA DIVERSOS DOCUMENTOS NÃO CONSTANTES NOS AUTOS. DEVER DO AGRAVANTE DE INSTRUIR A PETIÇÃO DE RECURSO. "Cabe ao agravante a formação do instrumento, ou seja, anexar os documentos que acompanharão a sua petição. Além da peça recursal, devem constar as cópias a que se referem o art. 525, incluindo as obrigatórias e as necessárias (não arroladas previamente na lei, mas essenciais à compreensão da controvérsia), sob pena de não conhecimento. É ônus da parte velar pela correta formação do recurso, descabendo conversão do julgamento em diligência" (PEREIRA, Hélio do Valle. Manual de Direito Processual Civil: Roteiros de Aula - Processo de Conhecimento - 2ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008. p. 787). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.047422-6, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO (art. 475-M, § 3º, do CPC). FALTA DE PEÇAS ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DA DEMANDA. DECISÃO ATACADA QUE MENCIONA DIVERSOS DOCUMENTOS NÃO CONSTANTES NOS AUTOS. DEVER DO AGRAVANTE DE INSTRUIR A PETIÇÃO DE RECURSO. "Cabe ao agravante a formação do instrumento, ou seja, anexar os documentos que acompanharão a sua petição. Além da peça recursal, devem constar as cópias a que se referem o art. 525, incluindo as obrigatórias e as necessárias (não arroladas previamente na lei, mas essenciais à compreensão da controvérsia), sob pena de não conhecimento. É ônus da parte velar pela correta formação do recurso, descabendo conversão do julgamento em diligência" (PEREIRA, Hélio do Valle. Manual de Direito Processual Civil: Roteiros de Aula - Processo de Conhecimento - 2ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008. p. 787). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.047422-6, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Dionísio Cerqueira
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