TJSC 2012.047446-0 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA (ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, C/C O ART. 14, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. PLEITEADA NULIDADE DO PROCESSO POR CONTA DA JUNTADA DA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS EM MOMENTO POSTERIOR ÀS ALEGAÇÕES FINAIS. AFASTAMENTO. MERA ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTO JÁ EXISTENTE NOS AUTOS. SUSCITADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. DESCABIMENTO. ÓRGÃO MINISTERIAL REGIDO PELO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVISIBILIDADE. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PERFEITA ADEQUAÇÃO ENTRE OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E A CONDENAÇÃO PROFERIDA NA SENTENÇA. MÉRITO. REQUERIMENTO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA O DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A DEMONSTRAR QUE O ACUSADO ATENTOU CONTRA A VIDA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ALMEJADO O AFASTAMENTO DAS CIRCUNTÂNCIAS VALORADAS NEGATIVAMENTE. CONDUTA SOCIAL. USUÁRIO DE ENTORPECENTES. CRITÉRIO QUE EVIDENCIA A MÁ CONDUTA DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA MAJORAR A REPRIMENDA QUE É INERENTE AO TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA PENA-BASE QUE SE IMPÕE. SEGUNDA FASE. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. RECEPÇÃO DESTE INSTITUTO PELA ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. COMPENSAÇÃO ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DAQUELA SOBRE ESTA. EXEGESE DO ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TERCEIRA FASE. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PONTO. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DESTA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 577 DO CPP. - Não há falar em nulidade processual em razão da juntada de certidão de antecedentes após as alegações finais, isso por se tratar de mera atualização de informações já existentes nos autos. - O Ministério Público é regido pelo princípio da indivisibilidade, de modo que todos os seus membros são substituíveis. - Inexiste ofensa ao princípio da correlação quando a denúncia for mais abrangente do que a imputação contida na sentença, já que foi garantido o contraditório e a ampla defesa. - O agente que adere à prática do crime de roubo com o emprego de arma, efetuando disparos na direção da vítima, assume o risco do evento morte, pelo que deve ser processado pela prática do delito de latrocínio na modalidade tentada. - O agente que é usuário de entorpecentes, prática de nefastos efeitos à sociedade, possui má conduta social. - A quantidade de valores subtraídos da vítima e a utilização de arma de fogo não são fundamentos idôneos para considerar negativa as circunstâncias do crime, porquanto inerentes ao próprio tipo penal. - A Constituição Federal de 1988 recepcionou o instituto da reincidência penal, que instrumentaliza o postulado da isonomia em sentido material e o princípio da individualização da pena. Precedentes do STF. - A circunstância da reincidência prepondera sobre a confissão, conforme dispõe o artigo 67 do Código Penal. Precedentes do STF. - Consoante a redação do parágrafo único do artigo 577 do Código de Processo Penal, carece de interesse recursal a parte que não terá proveito na modificação da sentença. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido tão somente para afastar as circunstâncias do crime valoradas como negativas. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.047446-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA (ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, C/C O ART. 14, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. PLEITEADA NULIDADE DO PROCESSO POR CONTA DA JUNTADA DA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS EM MOMENTO POSTERIOR ÀS ALEGAÇÕES FINAIS. AFASTAMENTO. MERA ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTO JÁ EXISTENTE NOS AUTOS. SUSCITADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. DESCABIMENTO. ÓRGÃO MINISTERIAL REGIDO PELO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVISIBILIDADE. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PERFEITA ADEQUAÇÃO ENTRE OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E A CONDENAÇÃO PROFERIDA NA SENTENÇA. MÉRITO. REQUERIMENTO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA O DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A DEMONSTRAR QUE O ACUSADO ATENTOU CONTRA A VIDA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ALMEJADO O AFASTAMENTO DAS CIRCUNTÂNCIAS VALORADAS NEGATIVAMENTE. CONDUTA SOCIAL. USUÁRIO DE ENTORPECENTES. CRITÉRIO QUE EVIDENCIA A MÁ CONDUTA DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA MAJORAR A REPRIMENDA QUE É INERENTE AO TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA PENA-BASE QUE SE IMPÕE. SEGUNDA FASE. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. RECEPÇÃO DESTE INSTITUTO PELA ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. COMPENSAÇÃO ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DAQUELA SOBRE ESTA. EXEGESE DO ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TERCEIRA FASE. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PONTO. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DESTA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 577 DO CPP. - Não há falar em nulidade processual em razão da juntada de certidão de antecedentes após as alegações finais, isso por se tratar de mera atualização de informações já existentes nos autos. - O Ministério Público é regido pelo princípio da indivisibilidade, de modo que todos os seus membros são substituíveis. - Inexiste ofensa ao princípio da correlação quando a denúncia for mais abrangente do que a imputação contida na sentença, já que foi garantido o contraditório e a ampla defesa. - O agente que adere à prática do crime de roubo com o emprego de arma, efetuando disparos na direção da vítima, assume o risco do evento morte, pelo que deve ser processado pela prática do delito de latrocínio na modalidade tentada. - O agente que é usuário de entorpecentes, prática de nefastos efeitos à sociedade, possui má conduta social. - A quantidade de valores subtraídos da vítima e a utilização de arma de fogo não são fundamentos idôneos para considerar negativa as circunstâncias do crime, porquanto inerentes ao próprio tipo penal. - A Constituição Federal de 1988 recepcionou o instituto da reincidência penal, que instrumentaliza o postulado da isonomia em sentido material e o princípio da individualização da pena. Precedentes do STF. - A circunstância da reincidência prepondera sobre a confissão, conforme dispõe o artigo 67 do Código Penal. Precedentes do STF. - Consoante a redação do parágrafo único do artigo 577 do Código de Processo Penal, carece de interesse recursal a parte que não terá proveito na modificação da sentença. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido tão somente para afastar as circunstâncias do crime valoradas como negativas. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.047446-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gilmar Antônio Conte
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Balneário Camboriú
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