TJSC 2012.047459-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR, COM FULCRO NO ART. 285-A DO CPC. INOBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO REFERIDO ARTIGO. PROCESSO ANULADO A PARTIR DO RECEBIMENTO DO APELO PARA CUMPRIMENTO DA REGRA PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Merece ser anulado o processo, à partir da decisão que recebe a apelação interposta contra sentença prolatada na forma do art. 285-A do CPC, e devolvidos os autos à comarca de origem para a devida regularização pelo Magistrado de 1º Grau, quando não cumpridas as providências determinadas pelos §§ 1º e 2º, do referido dispositivo legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047459-4, de Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR, COM FULCRO NO ART. 285-A DO CPC. INOBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO REFERIDO ARTIGO. PROCESSO ANULADO A PARTIR DO RECEBIMENTO DO APELO PARA CUMPRIMENTO DA REGRA PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Merece ser anulado o processo, à partir da decisão que recebe a apelação interposta contra sentença prolatada na forma do art. 285-A do CPC, e devolvidos os autos à comarca de origem para a devida regularização pelo Magistrado de 1º Grau, quando não cumpridas as providências determinadas pelos §§ 1º e 2º, do referido dispositivo legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047459-4, de Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Paulo Afonso Sandri
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Camboriú
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