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Jurisprudência


TJSC 2012.047528-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/2003). PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE ILEGAL DE ARMA E CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ABOLITIO CRIMINIS PELA APLICAÇÃO DA LEI 11.922/2009. BENESSE APLICÁVEL SOMENTE AOS DELITOS DE POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA LOCALIZADA DENTRO DO VEÍCULO DO APELANTE PELA POLÍCIA. RECURSO DESPROVIDO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO. QUANTIDADE DE DIAS-MULTA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.047528-0, de Criciúma, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Criciúma
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