TJSC 2012.047605-5 (Acórdão)
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o recorrente demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.047605-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Ementa
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o recorrente demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.047605-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Otávio José Minatto
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Joinville
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